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SINDPOL-RJ É RECONHECIDO POR MAIS UMA DECISÃO JUDICIAL COMO O LEGÍTIMO SINDICATO DOS POLICIAS CIVIS, SENDO A ÚNICA VOZ REPRESENTATIVA DA CATEGORIA POLICIAL CIVIL NO RIO DE JANEIRO

Sindpol RJ Comente 04.11.19 1988 Vizualizações Imprimir Enviar

O Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Rio De Janeiro – SINDPOL/RJ venceu mais uma ação judicial em face do Sindicato dos Funcionários da Policia Civil do Estado do Rio de Janeiro – SINPOL, esta de natureza declaratória.

A ação reuniu informações conclusivas para análise da legitimidade do SINDPOL/RJ, o qual desde 1988 representa a categoria Policia Civil, tendo passado por um período de inatividade em virtude do falecimento do seu fundador, o Detetive Adalberto Mendes de Brito, o “Formiga”. Em decorrência dessa inatividade pela qual passou o SINDPOL/RJ foi criado o SINPOL em 1993.

Entretanto, em 1990 o SINDPOL/RJ já havia protocolado o registro sindical perante o então MTE, tendo sido deferido o pedido em 1991, com publicação no DOU, tendo abrangência estadual e para representação de “Todas as Categorias Policiais Civis de Carreira e da Autoridade Policial”.

Tal entendimento levou o Juiz Titular de Vara do Trabalho, Carlos Eduardo Diniz Maudonet a determinar que a parte Ré (SINPOL) se abstenha de praticar qualquer ato, bem como emitir comunicados ou se apresentar em local público como representante das Categorias Policiais Civis de Carreira e da Autoridade Policial, limitando-se a representar somente os funcionários da Polícia Civil.

Acrescentando que a Ré retire do seu site os dizeres “SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – Em defesa dos policiais e seus familiares desde março de 1993”, assim como as notícias em que a Ré afirma ser o Sindicato dos Policiais Civis e que informa que estaria representando os mesmos em atos e manifestações, sob pena de multa diária em valor equivalente a 10% do salário mínimo.

Leia a conclusão da sentença:

“Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o “petitum”, para determinar que a Reclamada se abstenha de praticar qualquer ato, bem como emitir comunicados ou se apresentar em local público como representante das Categorias Policiais Civis de Carreira e da Autoridade Policial, limitando-se a representar os funcionários da Polícia Civil, e para determinar que a Ré retire do seu site os dizeres “SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – Em defesa dos policiais e seus familiares desde março de 1993”, assim como as notícias em que a Reclamada afirma ser o Sindicato dos Policiais Civis e que informa que representa os policiais civis em atos e manifestações, sob pena de multa diária em valor equivalente a 10% do salário mínimo, tudo consoante fundamentação supra, que a este “decisum” integra para todos os efeitos legais, com observância de seus limites e critérios. Custas de R$ 900,00, sobre R$ 45.000,00, valor arbitrado à causa, pela Ré. Intimem-se.”.
Carlos Eduardo Diniz Maudonet
Juiz Titular de Vara do Trabalho

Vale lembrar que em 2018, durante o XVIII Congresso Nacional da Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis (COBRAPOL), houve a exclusão do SINPOL como entidade filiada, por unanimidade de todos os sindicatos e federações do país, que concordaram que o sindicato dos funcionários não representa a categoria Policial Civil do Estado do Rio de Janeiro, sendo esta representação exclusivamente exercida pelo SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SINDPOL/RJ).

O mesmo ocorreu na Federação Interestadual dos Trabalhadores Policiais Civis da Região Sudeste (FEIPOL-SUDESTE), onde o SINPOL também foi excluído por não representar a categoria regionalmente.

Tanto na COBRAPOL quanto na FEIPOL-SUDESTE, o SINDPOL-RJ ocupa cargos na diretoria executiva representando legitimamente os policiais civis cariocas e fluminenses.

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