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SINDPOL-RJ E COLPOL-RJ INGRESSAM COM AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA O RETORNO DA CONTAGEM DE TEMPO PARA TRIÊNIOS E LICENÇAS-PRÊMIO

Sindpol RJ Comente 16.09.20 2144 Vizualizações Imprimir Enviar

No início desse mês, o SINDPOL/RJ e a COLPOL/RJ ingressaram com uma Ação Civil Pública n°0173136-35.2020.8.19.0001,  pleiteando a declaração de nulidade do OFÍCIO CIRCULAR SEPLAG/SUBGEP SEI Nº 004, que visa efetivar os efeitos da Lei Complementar Federal nº 173/2020, pois nele ficou autorizado o congelamento da contagem de tempo de serviço para aquisição de triênios e licenças-prêmio.

Foi requerido um pedido de tutela de urgência para sustar imediatamente os efeitos e possibilitar a efetiva contagem, sendo indeferido pelo juízo, motivo pelo qual iremos interpor o recurso de agravo de instrumento ao TJRJ, objetivando a reconsideração e acolhimento do pedido.

Para mais informações entre em contato com o jurídico das entidades nos canais abaixo:

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juridicocolpol@hotmail.com

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