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Pacientes com COVID-19 não conseguem remoção pois o helicóptero da CORE está impedido de realizar voos

Sindpol RJ Comente 08.07.20 4437 Vizualizações Imprimir Enviar

O SINDPOL/RJ e a COLPOL/RJ foram informados que na última quinta (2) e no sábado (4),  2 moradores de Paquetá (RJ), foram impossibilitados de serem removidos para uma unidade hospitalar capacitada para o tratamento da COVID -19, pois o deslocamento demandava o uso de uma aeronave com estrutura para a remoção, que seria a aeronave do Serviço Aeropolicial (SAER) da Coordenadoria de Recursos Especiais (CORE), que tem suporte para a pacientes com COVID-19, mas encontra-se impedida de voar por decisão da 11ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, a pedido do Ministério Público Federal. 

RELEMBRE O CASO

https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2020/06/05/fachin-proibe-operacoes-em-favelas-do-rio-durante-a-pandemia.ghtml

Ressaltamos que não existe no estado do Rio de Janeiro outro helicóptero equipado e com estrutura para resgates dessa proporção. 

A aeronave da Coordenadoria de Recursos Especiais (CORE) aguarda a realização de uma perícia solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF), que ainda não informou a data em que o exame será realizado. 

Outras quatro solicitações para remoção de pacientes com covid-19 não foram atendidas devido a decisão judicial. A nave é de extrema utilidade para as ações de AUXÍLIO DE OPERAÇÃO DE SAÚDE, pois as vítimas não podem ser transportadas em maca simples, é necessária uma cápsula de isolamento a qual somente a aeronave Bell Huey II tem tamanho suficiente para comportar. Nenhuma outra aeronave no estado do Rio de Janeiro tem essa capacidade.

ESPECIFICAÇÕES DA AERONAVE

O “caveirão do ar” como é conhecido, é totalmente à prova de tiros, e suporta até disparos de metralhadora .30. Muito espaçoso, comporta até 12 tripulantes ou dois pilotos e quatro policiais operacionais. O modelo é único no Brasil, afirmam especialistas.

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