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Mais uma vitória do nosso Jurídico!

Sindpol RJ Comente 26.06.20 1826 Vizualizações Imprimir Enviar

A luta jurídica das entidades representativas da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, COLPOL/RJ e SINDPOL/RJ, obteve mais uma vitória concernente as promoções.
 
Após o julgamento da apelação a sentença foi reformada nos moldes do agravo de instrumento, destacando os seguintes trechos:
 
“Dessa forma, os efeitos da sentença deverão atingir todos os servidores que ostentem os requisitos legais para a promoção quais sejam: a existência de vagas, o transcurso de lapso temporal mínimo e classificação em lista de antiguidade ou merecimento – inclusive aqueles que tenham cumprido os requisitos legais previamente a suas aposentadorias.
(…)
 
Sem mais considerações, voto pelo conhecimento e pelo provimento do recurso para, reformando a sentença, determinar que o réu promova os servidores públicos integrantes das carreiras da Polícia Civil que preencheram os requisitos legais, inclusive aqueles que já tenham cumprido os requisitos antes da sua aposentadoria.”
 
Dessa forma, não poderá a PCERJ ou o governo obstar as promoções com fundamento na Lei de Responsabilidades Fiscais ou qualquer outro argumento fundamentado em crise financeira estadual. Na execução do acórdão, após o trânsito em julgado ou no deferimento do pedido de tutela de urgência, as promoções deverão ser atualizadas com a promoção dentro do prazo de todos que reunirem os requisitos, por antiguidade, merecimento, bravura, inclusive post mortem e posterior a aposentadoria, caso tenham preenchido esses requisitos em atividade.
 
Ainda cabe recurso, porém, os advogados representantes das entidades irão buscar o deferimento do pedido de tutela de urgência para iniciar sua execução.
 
Importante ressaltar o compromisso do ex-secretário de Estado da Polícia Civil, Dr. Marcus Vinícius Braga, firmado com as entidades para atualização das promoções, envidando esforços para atualização, promovendo os policiais de forma mais célere, porém, com a decisão judicial a SEPOL precisará concluí-las dentro do prazo legal, findando com o atraso habitual inerente a promoção dos policiais civis recorrente há décadas.
 
Relembre o caso na matéria do link abaixo:
https://colpol.com.br/2017/10/acao-civil-publica-promovida-pelo-corpo-juridico-da-parceria-do-sindpol-rj-e-colpol-rj-tem-historica-decisao-liminar-em-2a-instancia-por-unanimidade-foi-determinada-a-promocao-de-todos-os-policiais/

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