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Desconto previdenciário sobre verbas transitórias é declarado ilegal pelo STF

Sindpol RJ Comente 16.10.18 1715 Vizualizações Imprimir Enviar

No último dia 11, o STF decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre parcelas adicionais não incorporáveis. A decisão foi proferida em sede de repercussão geral, fixando a seguinte tese de aplicabilidade imediata:

“Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade”

Diante desse fato, o Departamento Jurídico do SINDPOL-RJ/COLPOL-RJ irá promover as ações de cobranças de forma individual, pleiteando a devolução dos valores descontados indevidamente sobre tais parcelas, principalmente terço de férias e RAS. Por analogia e seguindo o mesmo princípio jurídico da decisão, pleitearemos também, caso tenha ocorrido, a devolução dos descontos sobre as METAS.

Importante lembrar que o pagamento dos RAS devidos estão sendo pleiteados através de Ação Civil Pública, bem como as METAS poderão ser pleiteadas individualmente.

Podemos pleitear a devolução relativa aos últimos 05 anos, sendo necessário que os interessados compareçam ao Departamento Jurídico munidos dos contracheques ou quaisquer outros comprovantes de desconto previdenciário sobre essas verbas, além da cópia do RG, CPF, contracheque recente e comprovante de residência.

As ações serão distribuídas a partir do próximo dia 02.

 

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