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Banco de horas: mais uma vitória da categoria na luta do SINDPOL-RJ e COLPOL-RJ. Em breve também com previsão no texto da Lei Orgânica da PCERJ

Sindpol RJ Comente 19.07.19 3415 Vizualizações Imprimir Enviar

Nesta 5ª feira, 18/07, o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, sancionou a Lei 8475, que faz o artigo 6º da Lei 6162 (de 9 de fevereiro de 2012) ter, a partir de agora, o seguinte texto:
“Artigo 6º: Fica o Pode Executivo autorizado a instituir por Decreto sistema de Banco de Horas Adicionais de Trabalho para Policiais Civis e Militares, Bombeiros Militares, Agentes Penitenciários e Agentes de Segurança Socioeducativos, mediante contraprestação pecuniária adicional pelas horas a mais trabalhadas.”
Essa é mais uma vitória da categoria na luta do SINDPOL-RJ e COLPOL-RJ. Em breve também com previsão no texto da Lei Orgânica da PCERJ.

WW

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