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Atualização sobre a Ação Civil Pública referente às promoções

Sindpol RJ Comente 30.06.17 1849 Vizualizações Imprimir Enviar

A juíza da 4ª Vara de Fazenda indeferiu a liminar que visava as promoções dos policiais que já cumpriram os requisitos e aguardam a publicação das promoções retroativas a anos anteriores. No início de junho, o SINDPOL, em conjunto com a COLPOL, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar sobre essa questão.

Para o advogado Dr. Albis André, que atende à COLPOL e ao SINDPOL, a decisão da 4ª Vara de Fazenda foi evasiva: “A fundamentação utilizada pela juíza para indeferir nossa ação foi a possível inexistência de previsão orçamentária na Lei dos Orçamentos Anuais – LOA. Já foi interposto um recurso de agravo de instrumento visando anular a decisão da juíza e deferir nossa liminar”, explicou o advogado.

O desembargador Cleber Ghelfenstein, da 14ª Câmara Cível, já recebeu recurso de agravo de instrumento e determinou a intimação do recorrido, ou seja, o Estado se manifestar. Em seguida o recurso será remetido ao Ministério Público para apresentar parecer de mérito, caso entenda necessário.

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