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Adicional Noturno – Uma luta antiga do SINDPOL/RJ

Sindpol RJ Comente 19.04.22 935 Vizualizações Imprimir Enviar
O assunto voltou a ser pauta na Polícia Civil após noticiada a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que concedeu a ordem em mandado de injunção para permitir que um delegado da Polícia Civil receba adicional noturno pelos plantões de 24 horas.
A decisão foi embasada na legislação trabalhista que é individual, porém estendida a todos os trabalhadores, independente do regime contratação. O mandado de injunção está previsto na Constituição Federal para os casos em que não haja uma norma regulamentadora que impeça o exercício de direitos e prerrogativas constitucionalmente garantidos.
 
A determinação foi aplicada de forma analógica ao artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho para fixar o adicional noturno deste caso específico em 20% sobre a hora diurna, no trabalho executado entre 22 horas e as 5 horas.
 
O SINDPOL possui Ação Civil Pública (nº 0117250-22.2018.8.19.0001) sobre o tema em trâmite desde o ano de 2018, motivo pelo qual não havia ingressado com ações individuais. Cabe informar ainda sobre a existência de requerimento para instauração de Incidente de Resolução de Demandas Respetivas (nº 0073573-37.2021.8.19.0000), ainda sem definição, mas se confirmado sua admissibilidade poderá sobrestar todas as ações do Estado.
 
Em resposta aos diversos questionamentos recebidos pelo Departamento Jurídico acerca do ingresso da demanda em favor dos sindicalizados, a recomendação do SINDPOL/RJ é que o servidor ingresse com uma ação visando fixar marco temporal para as cobranças.
 
Entre em contato conosco para mais detalhes sobre o caso, risco da demanda e documentação necessária. O sindicato possui assessoria jurídica eficiente e atendimento especial aos nossos filiados para apoiar suas conquistas.

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