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Ação Judicial Lei 2990 e Outras

Sindpol RJ Comente 15.05.11 1988 Vizualizações Imprimir Enviar

17/01/2011
A diretoria do SINDPOL RJ comunica que no dia 11.01.2011, reuniu-se com o advogado MARCOS NOVAES, responsável pela recente (Dezembro/2010) implementação exitosa da decisão judicial de incorporação da gratificação da Lei 2.990/98 para o denominado “Grupo dos 8″.

Na ocasião, celebramos com o advogado Marcos Novaes uma parceria, visando a promoção, com exclusividade, para os filiados do SINDPOL RJ, de ação judicial de equiparação salarial com os policiais do “Grupo dos 8″.

A referida ação judicial tem previsão de início em Fevereiro/2011.

Além disso, ele pretende promover outras duas ações judiciais para nossos filiados: valores atrasados de abono permanência e valores atrasados de promoção de classes.

Quem estiver interessado em ajuizar tais ações, por favor, faça contato conosco através do e-mail sindpolcivrj@gmail.com

Ou, então, compareça ao plantão de atendimento do SINDPOL RJ, que funciona todos os sábados, de 09h00min às 12h00min.

Cordiais saudações,
A Diretoria do SINDPOL RJ
_____________________________________

TIRE SUAS DÚVIDAS
COM O DR. MARCOS NOVAES

Já entrei com processo administrativo pedindo ao Estado que me informe quais férias eu tenho para gosar, apesar de saber que são SETE!
O Senhor acha que é melhor aguardar a resposta, ou entrar logo com a ação?

DR. MARCOS NOVAES em abril/11 disse:
Diligencie junto ao Setor Recursos Humanos que existe no prédio da Chefia de Polícia para agilizar a certificação das férias não gozadas, uma vez que se vc deixar, a resposta demorará uns 6 meses ou mais. Após a certificação, pegue o processo e leve até o seu Chefe/Agente de Núcleo/Dirigente e peça uma Declaração que conste os períodos, e a principal designação, qual seja, de que as férias não foram gozadas “…POR NECESSIDADE IMPERIOSA DO SERVIÇO.” Com esta providência, vc terá algumas isenções.
Acaso vc não consiga a declaração, não tem problema. Podemos ajuizar a ação de qualquer forma. É que tal documento agilizaria a tramitação e o entendimento do julgador.
Estamos ao seu dispor. Agende um horário através dos tel. 2215.2706

Em relação à ação da Lei n.º 2.990/98 o senhor já está recebendo a documentação para ingresso da mesma?

DR. MARCOS NOVAES em abril/11 disse: 
O nosso Escritório ainda está buscando solidificar um outro argumento para que possamos dar início aos trabalhos que envolvem a gratificação instituída pela Lei 2990. Portanto, aguarde mais um pouco, ok?!

Falaram-me sobre a ação da Lei n.º 2.990/98. Gostaria de saber mais sobre ela. O senhor está fazendo essa ação? O que preciso fazer?

DR. MARCOS NOVAES em abril/11 disse: 
Como vc pode verificar, estamos buscando sólidos argumentos para ingressar com ações que envolvem aquela gratificação instituída pela Lei 2990.
Temos que entender que o TJ possui entendimento negativo sobre o assunto.
Peço que entenda a nossa cautela. Até porque, Nós entendemos a ansiedade de TODOS e as dificuldades enfrentadas pela Classe Policial.
A nossa intenção é de estender tal gratificação à maioria dos Policiais.
Aguarde mais um pouco, ok?!

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