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NOTA OFICIAL CONJUNTA

Sindpol RJ Comente 16.07.18 3721 Vizualizações Imprimir Enviar

NOTA OFICIAL CONJUNTA

Com a coragem, serenidade e independência que sempre nortearam a atuação das legítimas entidades classistas da PCERJ, verificamos que a sanha punitiva estatal tem se manifestado habitualmente de maneira açodada, espetaculosa e temerária mediante indiciamentos, denúncias ou condenações sem a devida razoabilidade, por vezes ignorando o princípio do contraditório e da ampla defesa. No episódio da denúncia de quatro delegados da cúpula da Polícia Civil, bem como de outros dois cidadãos, constata-se mais uma precipitação do órgão ministerial, principalmente na forma como foi exposta a notícia, execrando antecipadamente os denunciados, antes mesmo da apreciação do órgão julgador. Disso, entendemos um pouco, afinal é exatamente como nossa instituição faz no curso do famigerado Inquérito Policial, ao formalizar autos de indiciamento que, não raro, sequer ensejam o oferecimento de denúncias ou posteriores condenações, afigurando-se, de forma indiscutivel, prejulgamentos de pessoas que, na verdade, são inocentes. Isso ocorre também em sede administrativa e disciplinar com os próprios policiais civis, quase sempre Agentes, a exemplo dos casos de punições por manifestação no Facebook que estão caindo uma a uma no Poder Judiciário. Se o MPRJ exercesse em sua plenitude o controle externo da atividade policial, seria conhecedor dessa dura realidade vivenciada pelos agentes da Lei em nosso Estado. Portanto, fica a primeira lição aos controladores: não podemos exigir que nos tratem de forma diferente da que tratamos os outros, pois ambos os lados devem respeitar a presunção de não culpabilidade que existe para, dentre outras coisas, evitar a exposição desnecessária de famílias e a destruição de reputações, seja de “personagens importantes da Secretaria de Segurança”, seja de policiais civis da ponta, seja de qualquer cidadão deste Estado.

Quanto à denúncia em tela, por óbvio deverá ser apreciada pelo Poder Judiciário, inclusive as mencionadas “cautelares sigilosas” em apartado e que não foram divulgadas. No entanto, não se pode falar em ataque institucional deliberado como alguns querem fazer crer, pois os servidores não se confundem com as instituições, o chefe de polícia é um delegado que ocupa atualmente a função, assim como o anterior já ocupou, enquanto que a PCERJ é composta por quase 10 mil policiais que não tinham conhecimento e muito menos participaram dos contratos assinados pelos gestores que eram competentes para a prática dos atos questionados. A investigação não é sobre a Polícia Civil e seus policiais: a categoria está fora dos autos! A peça elaborada por dois promotores contém 153 páginas e traz informações importantes e desconhecidas pela base sobre como as licitações foram dispensadas, o que de fato ocorre há muitos anos. Se tais dispensas foram forçadas e a emergência “fabricada”, tese do MPRJ, é certo que cabe a uma investigação séria, transparente e isenta concluir pela ilegalidade. À época dos fatos apurados, as entidades se manifestaram largamente em nota oficial e entrevistas na imprensa, demonstrando cabalmente o colapso estrutural dos serviços informatizados que os policiais enfrentavam no trabalho do dia-a-dia nas delegacias distritais e especializadas, bem como nas unidades de polícia técnico-científica em todo o Estado do Rio de Janeiro que, aliás, trabalham em regime de urgência há muitos anos!

É curioso percebermos que essa nota foi citada na denúncia do MPRJ, em sua página 38, o que nos trouxe um sentimento de felicidade, pois, ao menos pelos jornais, o “parquet” acompanha nossas ações. Contudo, continuamos a não entender a omissão sobre tantas outras notas nesses últimos dois anos, as quais encerram um verdadeiro roteiro do crime que os governantes deste Estado praticaram contra a PCERJ, os policiais e a população. Aliás, cabe lembrar trecho da decisão judicial proferida pelo juiz federal Sergio Moro quando da deflagração de mais uma fase da operação lava jato pelo MPF no âmbito do Estado do RJ a qual culminou com a condenação do ex-governador Sérgio Cabral: “O Rio de Janeiro enfrenta uma versão criminosa de governantes ricos e governados pobres”. Retornaremos a este assunto específico mais adiante.

Além disso, temos uma mediação de greve que se prolonga há mais de um ano com o CEMEAR/MPRJ e o MPT, tendo em vista o que foi decidido pelo STF enquanto condição para o fim da greve de 78 dias na PCERJ em 2017, onde tivemos várias reuniões, todas com a lavratura de atas. De igual modo, constam dois outros procedimentos em curso no âmbito do GAESP/MPRJ (um exclusivo para o IMLAP), com diversas denúncias de falta de efetivo, falta de condições de trabalho, falta de material, viaturas, armamento, entre tantas outras violações aos direitos fundamentais dos policiais.

A bem da verdade, o que vemos em nosso Estado é um MPRJ seletivo, que ataca a questão licitatória da informática, mas que não se importa se ficaremos sem nossos sistemas. A propósito, tal precariedade também foi denunciada ao MPT e ao MPRJ, mas o que vemos é uma mediação que mais parece uma procrastinação indevida, já que ocorre sem datas definidas, prazos claros e cronograma prévio. Associada a isso, temos uma intervenção federal que se confunde com uma “omissão” (ou seria intromissão?), na qual o Exército Brasileiro acabou sendo exposto a um papel constrangedor, ao se ver forçado a atender aos interesses políticos de um presidente impopular que criou um “factóide” para desviar a atenção sobre o fracasso na reforma da previdência.

O Exército de Caxias ajudaria mais se cumprisse sua missão constitucional de defesa externa e da soberania nacional, protegendo nossas fronteiras da entrada de armas e drogas, assim como o MPRJ seria mais fiel à população, que o remunera de forma diferenciada e com sacrifícios, inclusive com vultosos auxílios e diversificadas verbas indenizatórias que, excluídas do teto constitucional, inserem os seus membros no seleto grupo dos que recebem mais do que ministros do STF, se cumprisse seu papel institucional de fiscal do ordenamento jurídico, obrigando o Estado a investir na polícia de investigação o mínimo que está previsto em LEI. Também ajudaria se observasse que o Estado descumpre deliberadamente e de forma reiterada as decisões judiciais de 2a instância do TJRJ, mais especificamente as prolatadas nas ações do RAS, das promoções e da recente suspensão da alíquota de 14%.

Enfim, não fazemos parte do “mundo jurídico”, mas sim do “mundo de verdade”. Somos policiais, e nos resta claro que os gestores do Poder Executivo ignoram a lei e os julgados do TJRJ com má fé e nada acontece, permanecendo impunes. E o que o MPRJ faz? Aliás, o que faz desde a farra da quadrilha do ex Governador Sérgio Cabral e sua mansão em Mangaratiba? Será que vamos ter de recorrer novamente ao MPF diante de mais uma inércia do MP estadual? Se considerarmos o afirmado pelo juiz federal Marcelo Bretas quando da deflagração da Operação Calicute, a resposta é positiva (“…situações ilícitas aparentemente passaram desapercebidas pelos órgãos de controle estaduais e a partir de agora serão objeto da merecida atenção pela Justiça Federal, e da atuação isenta e diligente do Ministério Público Federal com o apoio efetivo da Polícia Federal”).

Por derradeiro, cumpre esclarecer que as crises de gestão nas Políciais Civis são antigas e não culpa exclusiva da administração atual da PCERJ. A cada dia, resta claro que as funções de direção da polícia investigativa devem ser exercidas por gestores profissionais e especializados, deixando a investigação criminal para os policiais que tenham vocação, conhecimento e experiência, organizados em carreira única. Esperamos que a sociedade entenda que são necessárias reformas profundas nas estruturas da segurança pública do Brasil, em especial nas políciais civis, que passam por um processo de sucateamento e bipartição interna, sendo um corpo sem cabeça e uma cabeça sem corpo. Continuamos repetindo os mesmos erros herdados do período do Brasil Império e, não havendo uma reinvenção institucional, seremos extintos ou continuaremos entregando à sociedade índices pífios de solução de crimes, incompatíveis com as experiências exitosas de quase todo o mundo civilizado.

O departamento jurídico criminal das entidades está à disposição para exercer à defesa dos denunciados, aliás, como a de qualquer policial civil em busca da verdade e da justiça.
Rio de Janeiro, segunda-feira, 16 de Julho de 2018.

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